LEI Nº 1068 De 21 de Dezembro de 1976
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1977, ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1977, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 21 de Dezembro de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.